Agente de IA pode demitir um funcionário no Brasil?
Experimento feito nos EUA amplia debate sobre as decisões automatizadas e os limites dos sistemas no mercado de trabalho.
Luna, a agente de Inteligência Artificial criada pela empresa Andon Labs para administrar uma loja física em San Francisco, nos Estados Unidos, recomendou o desligamento de um funcionário após analisar seu histórico de atrasos e uma política de frequência estabelecida durante a operação. O caso, divulgado pela própria companhia nesta semana, coloca em evidência uma nova dimensão do uso da IA no mercado de trabalho: a participação de sistemas autônomos em decisões com consequências diretas sobre trabalhadores.
Para a tarefa, que incluiu a seleção de produtos, a contratação de prestadores e funcionários e a gestão da operação, Luna recebeu um orçamento de US$ 100 mil, um cartão corporativo e acesso à internet, além da autonomia. Com modelos Claude, da Anthropic, a agente integra um experimento voltado a avaliar até onde sistemas de IA conseguem administrar um negócio físico.
De acordo com o comunicado da empresa, o funcionário chegou atrasado 17 vezes em 23 turnos. A própria Luna havia estabelecido uma política segundo a qual três atrasos não justificados em um período de 30 dias poderiam resultar em advertência formal e, em caso de reincidência, demissão. Apesar disso, a agente não aplicou imediatamente a regra. Depois que integrantes da Andon Labs chamaram sua atenção para a política, Luna reavaliou o histórico e recomendou o desligamento. A execução e a responsabilidade legal permaneceram sob controle humano.
Para Fábio Tiepolo, CEO da StaryaAI, o episódio mostra que a capacidade técnica de um agente para executar determinada tarefa não deve ser confundida com autorização para decidir sozinho. “A IA pode organizar dados, identificar padrões, verificar regras, apontar inconsistências e recomendar caminhos. Mas a determinação precisa continuar vinculada a uma pessoa”.
Segundo o executivo, entre as principais decisões que não deveriam ser integralmente delegadas a agentes de IA estão contratação, desligamento e punições disciplinares. Nesses contextos, ele diz que a autonomia deve ser determinada pelo risco de cada ação. “Tarefas estruturadas, de baixo impacto e facilmente reversíveis podem ter maior grau de automação. Já decisões que envolvam pessoas, dados sensíveis, valores financeiros relevantes ou responsabilidades regulatórias exigem mecanismos de aprovação humana”, explica.
O desafio da coerência
Na avaliação do especialista, o caso expõe ainda outro desafio dos agentes autônomos: manter coerência durante operações prolongadas. Fábio conta que, no experimento, Luna demonstrou dificuldades relacionadas à memória, ao planejamento e à gestão de pessoas. “A inconsistência entre a política de frequência criada pela própria agente e sua aplicação mostra que uma decisão automatizada não depende apenas da capacidade de analisar corretamente uma situação isolada, mas também de preservar contexto, regras e histórico ao longo do tempo”, comenta.
Por isso, ele defende que esses sistemas funcionem dentro de limites previamente definidos e declarados, com arquitetura que prevê permissões, guardrails, alertas, controle de acesso, rastreabilidade e mecanismos de Human in the Loop, nos quais determinadas ações dependem de validação humana. “Também devem existir meios para interromper uma operação ou retirar a autonomia do agente quando seu comportamento sair do perímetro esperado”, ressalta. “O agente precisa saber o que pode fazer, até onde pode ir e em quais situações precisa parar e chamar uma pessoa”.
O que diz a lei brasileira
No Brasil, o uso de IA em decisões relacionadas a trabalhadores encontra limites no Direito do Trabalho e na legislação de proteção de dados. Rafael Galle, advogado especialista em direito trabalhista e sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados, explica que não há atualmente uma norma que proíba expressamente a utilização de IA como ferramenta de apoio a uma decisão de dispensa.
Segundo ele, a CLT permite que empregadores utilizem a tecnologia na organização do trabalho e, na demissão sem justa causa, em regra, a empresa não precisa apresentar justificativa para o desligamento. “Isso, porém, não transfere ao algoritmo a responsabilidade pela decisão. Ela é uma ferramenta, não um sujeito de direitos e obrigações”, esclarece.
Ou seja, se uma recomendação produzida por IA resultar em uma demissão posteriormente considerada discriminatória ou abusiva, a responsabilidade permanece com o empregador. Dependendo do caso, a empresa pode enfrentar consequências como nulidade do ato, reintegração do trabalhador ou indenização por dano moral. “Por mais avançada que seja a IA utilizada, quem assina a carta de dispensa, do ponto de vista jurídico, é a empresa, não o sistema”, reforça o advogado.
A proteção dos dados dos trabalhadores também entra nessa discussão. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece direitos relacionados à automatização de dados pessoais. Rafael destaca que o trabalhador deve receber informações claras sobre a finalidade do tratamento quando valores de produtividade, comportamento, pontualidade ou desempenho forem processados por sistemas. Outro ponto de atenção é o risco de discriminação. “Um sistema treinado com dados históricos de contratação, promoção ou desligamento aprende os padrões que já existiam na empresa, inclusive os discriminatórios”, alerta.
Ele diz ainda que esse modelo de gestão algorítmica, conhecido internacionalmente como algorithmic management, também pode modificar a forma como a subordinação e a cobrança por desempenho ocorrem dentro das empresas. “A próxima onda de litígio trabalhista no Brasil tende a estar menos relacionada a ‘fui demitido por uma IA’ e mais a situações em que o trabalhador foi gerido, cobrado e pressionado por um sistema que nunca entendeu e que ninguém na empresa sabia explicar”, afirma.
Para o advogado, o caso Luna antecipa uma questão que empresas brasileiras deverão enfrentar à medida que agentes de IA ganhem autonomia operacional. “A tecnologia pode apoiar análises e recomendações, mas a responsabilidade pelas decisões permanece humana e empresarial”, afirma. “Nesse contexto, transparência, supervisão, governança e critérios claros para o uso desses sistemas tornam-se centrais quando a automação produz efeitos concretos sobre a vida profissional dos trabalhadores”.





